Submeter um animal a maus-tratos é crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) e pode acarretar em multa ou pena de três meses a um ano de prisão. Denunciar é simples e quem procura ajuda não fica exposto à represálias do agressor.
De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.
O que fazer:
O primeiro passo é reunir a maior quantidade de provas possível. Fotografias, vídeos, laudo ou atestado veterinário, placa do carro de quem agride ou abandona e até testemunhas. Tudo o que sirva para mostrar a situação do animal e ajude a identificar o agressor.
O policial que ouvir o seu relato deverá instaurar um inquérito ou lavrar um Termo Circunstanciado (TC). Caso ele se negue a fazê-lo estará infringindo o Código Penal (artigo 319, crime de prevaricação). Na dúvida, e porque é seu direito, peça para falar com o delegado.
No Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, tutelados pelo Estado e representados em juízo pelo Ministério Público. Portanto, você não será autor do processo judicial que for aberto a partir da sua denúncia. Depois de concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o delegado o encaminhará para abertura da ação, na qual constará o Estado como autor.
BO eletrônico Em São Paulo e na Grande São Paulo os BOs podem ser feitos também pela internet, no site http://www.seguranca.sp.gov.br. Depois de preencher o formulário, a polícia entrará em contato para confirmar as informações e, se estiver tudo certo, você receberá uma cópia do documento por email.
Denunciando em outros Estados No Distrito Federal é possível denunciar maus-tratos na ProAnima (Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal), pelo telefone (61) 3032-3583. A Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil também recebe denúncias pelo número (61) 3234-5481.
No Rio de Janeiro, maus-tratos, tráfico de animais, envenenamento, trabalhos forçados e abusos de animais em espetáculos, tais como circos, rodeios e rinhas de cães e de galos, devem ser relatados ao disque-denúncia, (21) 2253-1177.
Animais de grande porte e silvestres Não chame a carrocinha se presenciar maus-tratos a cavalos, burros ou animais de carga. O melhor é pedir orientação às Sociedades Protetoras de Animais da sua região. Outras informações sobre eqüinos estão disponíveis no site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil.
No Distrito Federal, para avisar sobre cavalos ou animais de grande porte soltos na rua é necessário ligar na Gerência de Apreensão de Animais, telefone (61) 3301-4952.
Animais silvestres são todos aqueles de espécies nativas ou migratórias, aquáticas ou terrestres, que vivem soltos na natureza e dentro do território brasileiro. Denúncias de maus-tratos contra esses animais podem ser feitas em delegacias comuns, mas especialmente à Polícia Florestal.
Contatos úteis
Em São Paulo Delegacia do Meio Ambiente (11) 3214-6553
Disque-Ouvidoria da Polícia 0800-177070 (2ª à 6ª feira, das 9h às 17h) www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Ibama 0800-618080 (Linha Verde)
Polícia Florestal (11) 221.8699 (capital) (17) 234.3833 (São José do Rio Preto) (13) 354.2299 (Guarujá) (18) 642.3955 (Birigui)
Ministério Público (11) 6955-4352 meioamb@mp.sp.gov.br
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente (11) 3119-9524
Corregedoria da Polícia Civil SP: 3258.4711; 3231.5536 e 3231.1775
Secretaria de Segurança Pública www.ssp.sp.gov.br
No Distrito Federal ProAnima (61) 3032-3583
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil (61) 3234-5481
Gerência de Apreensão de Animais (61) 3301-4952.
Ministério Público (61) 3343-9416
No Rio de Janeiro Ministério Público (21) 2261-9954
* Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605) Artigo 32 Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Todas as informações foram retiradas do artigo Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou o B.O., gentilmente cedido ao Adote um Gatinho pela advogada Maria Cristina Azevedo Urquiola, autora do texto (mca_urquiola@ig.com.br ou (11) 9654-8038).